extinção da punibilidade
SUMÁRIO
Introdução; 1 da punibilidade; 1.1 da punibilidade 1.2 das causas de extinção da punibilidade; 1.2.1 da morte do agente; 1.2.2 da anistia, graça e indulto; 1.2.3 da decadência; 1.2.4 da perempção; 1.2.5 da renuncia; 1.2.6 do perdão do ofendido ou perdão judicial; 2 da reparação; 2.1 da retratação 2.1.2 da reparação do dano; 3 da prescrição; 3.1 dos prazos para a prescrição punitiva; 3.1.1; dos prazos para a prescrição executória; 3.1.2 do inicio do prazo da prescrição punitiva; 3.1.3 do inicio do prazo da prescrição executória; 4 das interrupções dos prazos prescricionais; 4.1 das interrupções dos prazos prescricionais da pretensão punitiva; 4.1.2 dos prazos da prescricionais da pretensão executória; 5 das causas interruptivas da prescrição
RESUMO
Este trabalho apresenta os elementos que constituem a extinção da punibilidade, bem como apresenta as causas de extinção desta, bem como a contagem de seus prazos.
INTRODUÇÃO
O direito de punir é a pretensão que tem o Estado de, ao infrator da norma penal, aplicar pena ou medida de segurança.
A punibilidade decorre da prática de um ilícito penal. Não é elemento constitutivo do conceito analítico de crime. No entanto, é sua conseqüência jurídica.
Então, punibilidade é a conseqüência jurídica que decorre da prática de um ilícito, oportunidade em que o agente fica sujeito ao direito de punir do Estado. O jus puniendi é o dever de punir do Estado, que estabelece a relação jurídica penal entre o Estado e o sujeito ativo do crime. O Estado não tem direito de punir um ou outro, mas simplesmente tem o poder de punir qualquer eventual infrator. No momento em que o crime é praticado, esse direito abstrato e impessoal se concretiza e se volta especificamente contra a pessoa que praticou a infração penal. Nesse instante, o direito passa a pretensão. Pretensão que é a disposição de submeter um interesse alheio a um interesse próprio. Punibilidade é a possibilidade de