Poder constituinte
O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRE POR SUA VEZ ,CONSISTE NA POSSIBILIDADE QUE OS ESTADOS MEBROS TEM ,EM VIRTUDE DE SUA AUTONOMIA POLITICO-ADMINISTRATIVA,DE SE AUTO ORGANIZAREM POR MEIO DE SUAS RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS ,SEMPRE RESPEITANDO AS REGRAS LIMITATIVAS ESTABELECIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
2-O PODER CONSTITUINTE É A MANIFESTAÇÃO SOBERANA DA SUPREMA VONTADE POLITICA DE UM POVO,SOCIAL E JURIDICAMENTE ORGANIZADO .
O PODER CONSTITUIDO SÃO OS REPRESENTATES DO POVO,O TITULAR DO PODER CONSTITUINTE,SEGUNDO O EMMANUAL SYEXES,UM DOS PRECURSORES DESSA DOUTRINA ,É A NAÇÃO ,POIS A TITULARIDADE DO PODER LIGA-SE A IDEIA DE SOBERANIA DO ESTADO ,UMA VEZ QUE MEDIANTE O EXERCICIO DO PODER COSTITUINTE ORIGINARIO SE ESTABELECERA SUA ORGANIZAÇÃO FUDAMENTAL PELA CONSTITUIÇÃO,QUE É SEMPRE SUPERIOR AOS PODERES CONSTITUIDOS ,DE UMA MANEIRA QUE TODA MANIFESTAÇÃO DOS PODERES CONSTITUIDOS SOMENTE ALCANÇA PLENA VALIDADE SE SUJEITAR A CARTA MAGNA.
3-PORQUE O PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO ESTADO,ORGANIZANDO-O E CRIANDO OS PODERES DESTINADOS A REGER OS ONTERRESES DE UMA COMUNIDADE TANTO HAVERA PODER CONSTITUINTE NO SURGIMENTO DE UMA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO QUANTO NA ELABORAÇÃO DE QUALQUER CONSTITUIÇÃO POSTERIOR.
4-SÃO CLAUSULAS QUE NÃO PODE SER MODIFICADA S.
5-REVOGAÇÃO TOTAL É QUANDO OCORRE A REVOGAÇÃO TOTAL DE UMA LEI POR OUTRA ,OU SEJA É QUANDO OCORRE A AB-ROGAÇÃO.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO É UM PROCESSO NÃO ACEITO EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO.DIZ QUE ,COM A ENTRADA EM VIGOR DA