Pode o reclamante apresentar exceçao de competencia em razao do lugar?
Inicialmente é importante destacar a palavra competência vem do latim competentia, de competere , que significa estar no gozo ou no uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio. Em conceito a competência é a determinação jurisdicional atribuída pela Constituição ou pela lei a um determinado órgão.
Segundo o Ilustre autor Sérgio Pinto Martins, a competência é uma parcela da jurisdição, dada a cada juiz. É a parte da jurisdição atribuída a cada juiz, ou seja, a área geográfica e o setor do direito em que vai atuar, podendo emitir suas decisões. Em resumo, é o limite do poder jurisdicional que possui cada juiz.
No que corresponde a justiça do trabalho, a competência está disciplinada na norma do artigo 114 da Constituição Federal e são divididas em relação a matéria, às pessoas, ao lugar e funcional.
Para responder o questionamento inicial podemos ter como exemplo as ações de consignação em pagamento proposta por uma determinada empresa, ora reclamante, para efeitos de processamento do feito, sendo que a mesma foi protocolada no local onde é localizada a sede da empresa. A legislação preleciona que as ações de consignação em pagamento deve ser proposta no local de pagamento, conforme embasa o art. 891 do CPC e art. 337 do Código Civil, quase como uma regra, o local do pagamento é domicilio do devedor, ou seja, o local da sede da empresa.
No entanto, esta empresa, ora reclamante, em um determinado período desempenhou suas atividades em local diverso da sede da empresa, em outro estado da federação e foi exatamente nesse período em que o ex-empregado, ora reclamado, na referida ação de consignação em pagamento laborou na empresa, ou seja, foi contratado e desempenhou suas atividades em outro estado da federação, no qual, a empresa de fato, desempenhou suas atividades.
O questionamento neste ponto é a fixação da competência territorial para propositura da ação de consignação em pagamento, como