trabalho de penal
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de Pena § 2º - As pena aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no§ 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
Modalidade Culposa § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1.
Crime de Inundação: Inundação consiste no ato de provocar, propositalmente ou não, o alagamento de determinado local onde, via de regra, não é destinado a receber ou armazenar água.
Art. 254. Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Crime de quadrilha ou bando: O crime de quadrilha ou bando conceitua-se na reunião estável ou permanente de mais de três pessoas com a finalidade de elaborar e cometer crimes.
Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Crime de Apologia ao crime: Apologia é o ato de louvar, enaltecer, vangloriar alguém ou alguma coisa publicamente.
Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime:Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Crime de Charlatismo: Uma conduta que