preposiçao
Processo:
__________________________________________, por seus advogados, nos autos da ação trabalhista que lhe move __________________________________, vem respeitosamente à presença de V. Exa., arguir a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR e o faz com suporte nos argumentos abaixo delineados.
1. DOS FATOS
Postula a excepta, em síntese, pagamento de horas extras, verbas rescisórias, multa, benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ ______________________________
O excepto ingressou com a presente demanda na Vara Trabalhista da cidade de Valença do Piauí- PI, que por força do artigo 651 da CLT é incompetente para processar e julgar a demanda, tendo em vista que o contrato de trabalho realizou-se na cidade de DIADEMA/SÃO PAULO.
O contrato de trabalho foi celebrado e desenvolvido na cidade de DIADEMA/SP. O trabalho foi sempre desenvolvido única e exclusivamente na cidade de DIADEMA- SP, até o seu término. Assim, temos que a contratação se deu naquela localidade, onde houve a prestação de serviço, e sendo a cidade de DIADEMA a única e última localidade de trabalho do reclamante, resta clara a incompetência em razão do lugar que ora se argui.
De acordo com a legislação vigente (artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho), no processo trabalhista a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local (o que não é o caso dos autos).
Neste sentido, colhem-se os seguintes precedentes dos diversos Tribunais Regionais do Trabalho:
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA LOCALIDADE. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DO CAPUT DO ARTIGO 651 DA CLT.
1. Ficando demonstrado nos autos que o de cujus tanto foi contratado, como prestou serviços