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CURSO DE DIREITO
Questões de Revisão
Negociação, Mediação e Arbitragem
Alexandre Porto Boeira
Passo Fundo, novembro de 2013.
Questionário.
1) Qual é a Lei que se refere à Lei de Arbitragem? Em que data foi instituída?
A Lei que se refere à Arbitragem é a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
2) Conceitue Arbitragem.
Arbitramento é um procedimento para determinação de valores, preços, atualização de cálculos de fatos ou coisas que possam ser expressos monetariamente e que não têm avaliação certa e prefixada. A arbitragem é um modo de solucionar controvérsias entre duas ou mais pessoas, podendo ser físicas ou jurídicas, em questões que envolvem direitos patrimoniais. Trata-se de exercício processual em que o julgador (o árbitro) pode valer-se de mecanismos idênticos aos da Justiça Comum (realizar audiências, ouvir testemunhas e determinar levantamentos de provas) com a finalidade de se convencer e prolatar sentença sobre a questão.
3) Fale sobre a história da Arbitragem.
A arbitragem não é novidade, já na Antigüidade, o ser humano buscou caminhos que não fossem demorados, burocratizados ou de formulação intrincada, tendo em vista que os negócios exigem respostas rápidas, sob pena de, quando solucionados já tiverem perdido seu objeto e ficarem desprovidos de eficácia, com prejuízos incalculáveis para as partes interessadas. O Código de Hamurábi (Babilônia), o Direito Romano, o direito Lusitano Medieval, o Direito Talmúdico, o Direito Canônico, o direito Muçulmano, são fortes exemplos que a seu modo, espaço e tempo foram norteadores de questões de arbitramento. No Brasil, desde a Época Colonial, pelo Código Comercial (ainda hoje em vigor), a arbitragem foi estabelecida como obrigatória nas causas entre sócios de sociedades comerciais, tendo inclusive o Barão do Rio Branco participado de várias arbitragens envolvendo as fronteiras brasileiras.
4) Em que época a Arbitragem surgiu no Brasil?