Exceção de incompetencia territorial direito processual do trabalho
Auitos: 00212.2012.662.09.00-4, da 4ª Vara do Trabalho de Maringá
CANTO DO CONHECIMENTO LTDA, inscrita no CGC sob o nº 00.000.000/0001-00 pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Parigot, nº 4235, na cidade e Comarca de Paranavaí-PR, por seu advogado Dr. Valdeir Adriano Menezes Zangari, que esta subscreve, conforme instrumento de procuração incluso (doc. 1), o qual recebe intimações na Rua Mem de Sá, 368, centro, cidade de Loanda – PR, email adrianozangari@hotmail.com, vem respeitosamente, perante Vossa Execelencia, apresetar:
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DO LUGAR,
nos autos mencionados com base nos artigos 651 da CLT e artigos 799 e sequintes da CLT, autos este movidos por Florêncio Cautério, já qualificado na inicial.
I – DOS FATOS O excepto propôs perante este R. Juízo, a presente ação em epígrafe, em face do excipiente, que foi devidamente citado. O reclamante foi contratado pela reclamada na data de 10.05.2010, em Paranavaí - Paraná, para exercer a função de representante comercial, com o fim de realizar a venda de móveis e materiais para escritório. Conta que a empresa foi fechada e que seu contrato foi rescindido por motivo de fechamento da empresa, e pretende recebimento de verbas rescisórias entre outras. Para isto, a reclamante ajuizou a presente Reclamatória Trabalhista na 4º Vara do Trabalho de Maringá – Paraná. Pois bem Excelência, a regra da justiça do Trabalho é que a competência da Vara do Trabalho seja determinada pelo local onde o empregado prestou serviço ao empregador, mesmo que tenha sido contratado no estrangeiro. II – DA INCOMPENTECIA TERRITORIAL EM RAZÃO DO LUGAR O Exceto ajuizou, perante este Juízo, Reclamação Trabalhista em desfavor da Excipiente, ora por dependência, no sentido de obter provimento judicial de sorte a receber pretensas verbas