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“Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.” c) Segundo, Alexandre de Freitas Câmara, o juízo incompetente m razão do valor ou do território é relativamente incompetente, enquanto que o juízo incompetente em razão da natureza da causa, por inobservância do critério funcional ou por desrespeito ao disposto no art. 95 in fine,do CPC,seria absolutamente incompetente.
Antonio Carlos ajuizou ação anulatória de contrato de compra e venda de um imóvel situado na Comarca de Friburgo, em face de Pedro, Silvio e Flavio. A ação foi distribuída para a 2ª vara cível da Comarca de Friburgo. No prazo da resposta, os réus apresentam exceção de incompetência relativa, argüindo a incompetência do juízo tendo em vista tratar-se de ação pessoal, devendo ser ajuizada no domicílio de um dos réus, conforme art. 94, § 4º do CPC.
Pergunta-se:
a) Sendo acolhida à exceção, qual a providência a ser adotada pelo juiz? Fundamente a resposta.
b) Havendo divergência entre dois juízes acerca da competência para julgamento de uma determinada causa, qual a providencia que a ser adotada? Fundamente a resposta.
Pesquisa na Doutrina: 1) Humberto Theodoro Júnior, Curso de Processo Civil, 47ª edição, vol. 1, Forense, páginas 206/7/8; 2) Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol. I 16 ª edição, páginas 106/7/8. Não deixe de examinar a jurisprudência sobre o tema. GABARITO: Base legal: art. 94 § 4º; 112; 115; 306, CPC.
a) Sendo acolhida a exceção a providência prevista em lei será a suspensão do processo e a remessa dos autos ao juízo competente.
b) Consoante a doutrina Humberto Theodoro Júnior: “Se a incompetência do juiz que tomou conhecimento da causa