prática jurídica trabalhista
RESPOSTA DA RECLAMADA – CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO
Fundamento jurídico: princípio da ampla defesa e contraditório, art. 5º, LV, CF, princípio do devido processo legal, art. 5º, LIV, CF. Arts. 297 ss do CPC e 847 CLT.
Resposta da reclamada: nos termos do CPC a resposta do réu consiste em contestação, reconvenção e exceção de incompetência territorial e exceções de suspeição e impedimento do juiz, art. 297. Do ponto de vista técnico, temos ainda a impugnação a AJG – art. 4º da Lei 10.60/50 e do valor da causa art. 261 CPC.
Contestação: É a principal resposta do réu. Com efeito, dois princípios regem o instituto processual em comento:
1°) Princípio da impugnação específica (ônus da impugnação especificada): compete ao réu impugnar especificadamente cada fato afirmado pelo autor na petição inicial. Fato não impugnado torna-se incontroverso, havendo a presunção relativa de veracidade (art. 302 do CPC). Dessa forma, não é admitida a contestação por negativa geral.
2°) Princípio da eventualidade: compete ao réu alegar toda a matéria de defesa no bojo da própria contestação (art. 300 do CPC).
Portanto, o réu deverá apresentar na contestação:
a)Defesa processual: são as preliminares (art. 301 do CPC);
b)Defesa de mérito: mediante defesa indireta e direta.
b.1) defesa indireta de mérito: o réu reconhece o fato constitutivo do direito do autor, mas alega um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
b.2) defesa direta de mérito: o réu nega frontalmente o fato constitutivo do direito do autor. É a defesa tradicional.
Prazo da resposta do réu: no processo do trabalho, em todos os procedimentos, a resposta da reclamada é feita oralmente em audiência (arts. 847 e 952-F, CLT, e 2º, Lei 5.584/70), no prazo de 20 minutos, após a tentativa frustrada da conciliação e da leitura da reclamação. Na prática, a resposta da reclamada é apresentada por escrito, devidamente acompanhada da prova documental. O