Pluralismo juridico
Áderson de Souza Prado
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RESUMO
O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que vigem em uma determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como antagonismo ao monismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias, levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico levase em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando espalhado em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente.
Palavras-chave: Pluralismo jurídico. Monismo. Sociologia. Ideologia. Sociedade.
Direito Alternativo.
INTRODUÇÃO
Este trabalho vista explorar o pluralismo jurídico de forma ampla, já que o tema não é restrito a simples conceitos e é explorado por notáveis estudiosos. Um dos objetivos é conceituar o que vem a ser pluralismo jurídico, sendo observado que o mesmo é resultado da 1 Aluno do 2º Período Turma Gama Noturno do Curso de Direito da Faculdade Atenas. E-mail: prado.df@bol.com.br 2 ineficiência do monismo jurídico, ou seja, é o reflexo causado pela ineficiência das normas jurídicas impostas pelo Estado a seus cidadãos. No ponto de vista jurídico e social, a sociologia aprofunda mais os seus estudos de forma empírica e traduz os anseios da sociedade quanto à falta de uma norma jurídica que realmente lhes seja favorável. Observa-se que o
“direito paralelo” é uma criação para corrigir algumas