Planejamento público
O planejamento público pode ser conceituado como um processo de elaboração, execução e controle de um plano de desenvolvimento, que envolve a fixação de objetivos gerais e metas específicas, tendentes a elevar níveis de renda e bem-estar da comunidade, assim como envolve a ordenação sistemática de um conjunto de decisões e medidas necessárias para a consecução desses objetivos, com menores custos e maior rapidez.
De uma forma global, e mais intensamente em países em desenvolvimento, a questão do planejamento público está vinculada diretamente à escassez de recursos encontrados na sociedade, em relação às necessidades manifestadas pela população.
As características básicas de um planejamento público podem ser sintetizadas nos seguintes objetivos:
a) estabelecer o papel do tempo no plano de ação,
b) definir os cursos alternativos de ação para os anos vindouros;
c) analisar os critérios de escolha entre as alternativas disponíveis;
d) antecipar as soluções para problemas previsíveis;
e) especificar as medidas de política econômica necessárias para remover os obstáculos que limitam o crescimento da renda e a mudança estrutural da economia.
Princípios Orçamentários Clássicos
- Anualidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Conforme a legislação brasileira, o exercício financeiro precisa coincidir com o ano civil. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF vem reforçar este princípio ao estabelecer que as obrigações assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício.
- Clareza: O orçamento deve ser claro e de fácil compreensão a qualquer indivíduo.
- Equilíbrio: Os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
- Exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas (exceto a autorização para