Planejamento e Orçamento Público
É preventivo porque serve como instrumento de planejamento para ações públicas prioritárias prevendo as receitas e estimando as despesas para o ano em exercício, autorizativo, pois as despesas públicas previstas no orçamento só são permitidas por lei, na área pública todas as ações devem ser autorizadas por lei. E é legitimado pela vontade do povo porque é o povo que escolhe seus governantes, ou seja, o povo elege quem vai administrar o orçamento público em qualquer âmbito da federação.
2) Quais títulos, capítulos, seções e artigos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 que tratam dos orçamentos públicos?
Da Constituição Federal de 1988:
Título VI – Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II – Das Finanças Públicas
Seção II – Dos Orçamentos
Artigos 165 a 169
Da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989:
Título VII – Das Finanças Públicas
Capítulo II – Dos Orçamentos
Artigos 120 a 124
3) Quais capítulos/seções e artigos da Lei n.º 4.320/1964 e da LRF tratam dos orçamentos públicos?
Lei n.º 4.320/1964: Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5°, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
Lei Compl. n.º 101/2000 (LRF): Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
4) Quais as etapas do ciclo orçamentário na visão de Giacomini e/ou de Kohama? Sintetize cada uma. Segundo Kohama, o ciclo orçamentário deve seguir as seguintes etapas:
1- Elaboração, que deve ser de acordo com a Lei de diretrizes orçamentárias.
2- Estudo e aprovação, quando ocorre a tramitação da proposta orçamentária sob a