ATPS Orçamento Publico Peça de planejamento
Definições
Prazo de Apresentação
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição
Federal
destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de quatro anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas, construindo um Brasil melhor.
Assim que o projeto de lei esteja concluído o Governador remete-o à
Câmara Legislativa, o que deve acontecer até 01 de AGOSTO do primeiro ano do mandato do
Governador.
Na Câmara Legislativa os deputados distritais devem apreciar, discutir e votar o projeto de lei até o fim do ano. Terminada essa etapa, o projeto aprovado retorna ao
Governador, que deve sancioná-lo e mandar publicá-lo, para que comece a vigorar.
Importante lembrar que durante as etapas de elaboração e de discussão e votação do plano plurianual devem ser realizadas audiências públicas, que são oportunidades para que a população de cada bairro ou região administrativa apresente as suas demandas e participe da definição de prioridades sobre o que o governo deve realizar nos próximos quatro anos.
A
Lei
das
Diretrizes
Orçamentárias Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
• Na União: – Presidente da
República deverá enviar o projeto de lei da LDO até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. O Congresso
Nacional deverá devolvê-lo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que não será interrompida sem a aprovação do projeto (art. 57, § 2º da CF). – Na prática: Envio até 15 de abril e aprovada até 17 de Julho. Não
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