Instrumento de planejamento público
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TRABALHO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
JASIEL DA SILVA PONTES
JOÃO LUCAS VILELA NUNES
Maceió 25 de Março de 2013
FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JASIEL DA SILVA PONTES
JOÃO LUCAS VILELA NUNES
Trabalho do Curso de Ciências Contábeis da matéria de Gestão e Orçamento Público sobre Instrumento de Planejamento sendo orientado pela professora Marielza
Maceió 25 de Março de 2013
* Introdução
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
De acordo com a Constituição Federal, o exercício da função do planejamento é um dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Assim, o planejamento expresso no Plano