Economia do planejamento
O planejamento governamental corresponde ao processo de escolha de meios e objetivos para resolver problemas socialmente identificados em determinado contexto. Por meio dele, pretende-se evitar que as intervenções do Estado na sociedade sejam determinadas por circunstâncias fortuitas, tornando-as fruto de decisões previamente estabelecidas, conforme ensina a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão – SEPLAG. No setor público, planejar envolve adequar os recursos (financeiros, físicos e humanos) aos objetivos estipulados, o que abrange não apenas a formulação de um plano, como também a coordenação das ações a ele agregadas, o acompanhamento de sua execução e a avaliação de seus resultados. Planejar é uma prática essencial na administração – pública ou privada -, devido aos benefícios que a utilização desta ferramenta traz às organizações. Entre eles, podemos destacar a elevação da eficiência, eficácia e efetividade da organização, pois coopera para evitar a desorganização nas operações, bem como para a ampliação da racionalidade das decisões, diminuindo os riscos e aumentando as possibilidades de alcançar os objetivos da organização. Para viabilizar o planejamento o Estado se utiliza de instrumentos dispostos em lei. A Constituição Federal estabelece que o planejamento do setor público brasileiro deva ser consolidado a partir de três instrumentos: o Plano Plurianual – chamado de Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual - LOA. Estas três leis estabelecem o planejamento de médio e curto prazo do setor público. Com o intuito de fortalecer a interligação dos processos de planejamento e orçamento públicos, a Constituição Federal determinou que o PPAG, a LDO e a LOA fossem articulados, interdependentes e compatíveis entre si. Assim, os instrumentos de planejamento e orçamento cumprirão a função de integrar as atividades de