Planejamento de RH
PROFESSOR ALEXANDRE BIERMANN
DISCIPLINA : DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
HISTÓRICO
CONCEITO GERAL DE TRABALHO. CONCEITO ECONÔMICO, FILOSÓFICO E
JURÍDICO
CONCEITO GERAL DE TRABALHO
Num conceito genérico, é "o objetivamente correlativo do impulso, isto é, a aplicação da força impulsiva a qualquer produção ou realização de um fim humano" (Paul Natorp).
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO
O trabalho na Antigüidade remota: fases arqueológicas, egípcios
A sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, assim, é natural que se considere que a base geradora do jurídico encontra-se primeiramente nos laços de consangüinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições. Nasceu espontânea e inteiramente nos antigos princípios que constituíram a família, derivando das crenças religiosas universalmente aceitas na idade primitiva desses povos e exercendo domínio sobre as inteligências e sobre as vontades.
FASES ARQUEOLÓGICAS
Quando começou a sentir a necessidade de se defender dos animais e de outros homens, iniciou-se na fabricação de armas e instrumentos de defesa. Mais tarde aperfeiçoa as armas de caça e pesca, cria novos instrumentos de trabalho, ferramentas de produção.
O TRABALHO ENTRE OS EGÍPCIOS
Ao Estado cumpria a direção e a regulamentação do trabalho rural do país, que era feito por escravos, servos da gleba e trabalhadores livres, todos obrigados, quando necessário, à prestação de serviços em obras públicas. A manufatura constituía também um ramo econômico de grande importância.
(VERSÃO 2.2)
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APOSTILA PRIMEIRO SEMESTRE – 2013
PROFESSOR ALEXANDRE BIERMANN
DISCIPLINA : DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAÇÃO
O Egito era rico em vários materiais (ouro, cobre, sílex, ametista, marfim e granito para a