Pis e cofins
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.
COFINS - CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006)
PIS/PASEP E COFINS - EMPRESAS EM GERAL
Introdução
O presente trabalho tem como objetivo apresentar um roteiro de procedimentos com as normas que se aplicam ao cálculo e pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, devidas sobre a receita bruta das empresas em geral, tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, conhecidos comumente como PIS e COFINS Faturamento, que mais recentemente passou-se a ser chamado de PIS e COFINS Cumulativos, bem como os procedimentos do PIS e CONFIS pagos pelas pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real, que aufiram receitas sujeitas à sistemática da "não-cumulatividade", de que tratam as Leis nºs 10.637/2002, nº 10.833/2003 e alterações posteriores.
PIS E COFINS CUMULATIVOS
Base de Cálculo
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade por ela exercida e