Pis e cofins
a) O trabalho deverá ser feito em grupos de até 4 alunos.
b) Ler os materiais sobre PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo em casa.
c) Responder as questões abaixo.
d) O trabalho deverá ser feito em sala de aula, no dia 26/02/2013 (terça feira).
e) O trabalho será entregue na próxima aula.
1) Quais são as diferenças entre o regime cumulativo e o regime não cumulativo, para apuração do PIS e da COFINS?
O regime cumulativo incide sobre o faturamento, sem direito a quaisquer deduções de créditos. O regime não cumulativo, por sua vez, criado em dezembro de 2002 para o PIS/PASEP e em fevereiro de 2004 para a COFINS, constitui-se em sistema de créditos e débitos, onde um compensa o outro.
2) Quem está obrigado ao regime cumulativo do PIS e da COFINS?
A cumulatividade aplica-se às pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.
3) Quem está obrigado ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS?
A não-cumulatividade aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, seja trimestral ou anual.
4) Qual é o fato gerador do PIS e da COFINS?
C – O fato gerador das contribuições é auferir receita. Assim, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios, estará sujeita ao pagamento de PIS e de COFINS. A periodicidade dessas contribuições é mensal.
NC - O PIS/PASEP e a COFINS não cumulativos têm como fato gerador o faturamento mensal da empresa, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O aspecto material de incidência das contribuições, portanto, é o aferimento de receitas e seu aspecto temporal, ou seja, seu período de apuração é mensal.
5) Qual é a base de cálculo do PIS e da COFINS?
A base de cálculo das contribuições é o faturamento, que corresponde à receita bruta. A receita bruta