Pis e Cofins
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Diego Trevisani Ungaretti
Contabilidade Comercial
SÃO PAULO
2013
Faculdade Flamingo no curso de Ciências Contábeis.
Orientador professor: Edison Pires
SÃO PAULO
2013
SUMÁRIO
Introdução .................................................................... 4
Conceito Pis e Cofins.................................................. .5
Cumulativo e Não Cumulativo 6 e 7
Conclusão.................................................................... 8
Referências Bibliográficas...........................................9
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INTRODUÇÃO
Neste contexto se insere a transição do regime de apuração das contribuições (de cumulativo para não cumulativo) veiculada ao PIS pela Lei no. 10.637/02 e à COFINS pela Lei no. 10.833/03. Segundo essas leis, o sistema legal de abatimento de créditos (a pretensa “não cumulatividade”) instituído ao PIS/COFINS se refere apenas a algumas despesas suportadas pelos contribuintes no desenvolvimento de suas atividades e, ainda, apenas a alguns contribuintes.
Afigura-se relevante examinar, então, se esta sistemática é válida em face do princípio da não cumulatividade do PIS/COFINS, previsto no artigo 195, §12, bem como do princípio da isonomia, previsto nos artigos 5º e 150, II, todos da Constituição Federal.
Conceito Pis e Cofins
• PIS - Programa de Integração Social. O PIS é sigla de 'Programa de Integração Social'. Foi instituído em 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar 07, para os trabalhadores da iniciativa privada.
• Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, denominada COFINS, foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30.12.91.
Com o passar dos anos, os efeitos das contribuições sociais sobre o faturamento, lucro e a movimentação financeira acabaram provocando desastrosas consequências