Pis e cofins
Alunos: Fábio, Jacqueline, Juarez e Sabrina
Pós-Graduação em Controladoria e Finanças – Turma III
PIS E COFINS O PIS, Programa de Integração Social e a COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social são contribuições sociais de competência federal destinadas, respectivamente ao custeio do segurodesemprego, do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal e do financiamento da seguridade social em sentido amplo.
Fato Gerador
O fato gerador da contribuição ao PIS/PASEP compreende 03 (três) modalidades: • Sobre o faturamento: Nesta modalidade, os contribuintes são as pessoas jurídicas de direito privado, e todas as pessoas a elas equiparadas. Sobre a folha de pagamento: Na modalidade folha de pagamento, contribuem as entidades sem fins lucrativos que tenham empregados, incide sobre a folha de salários é o total da folha de pagamento mensal dos empregados, entendido, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como: salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênios, adicional noturno, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário. Não integram a base de cálculo: salário família; aviso prévio indenizado, FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que, dentro dos limites legais (alterada pela IN SRF nº 467/2004). OBS: A alíquota é de 1% (um por cento), sobre a base de cálculo. Sobre a importação: A partir de 1º de maio de 2004, passou a incidir o PIS/PASEP sobre importações de bens e serviços (Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004).
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Fato Gerador
O fato gerador da contribuição á COFINS, existe nas seguintes modalidades: • Sobre o faturamento: O faturamento mensal é entendido como total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,