Pis e Cofins
A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS estão previstas na Constituição Federal nos Artigos 195,I e 239, foram instituídas suas respectivas cobranças pelas Leis Complementares LC 70/1991 (COFINS), LC 07/1970 (PIS) e LC 08/1970 (PASEP) cuja base de cálculo das contribuições é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica, dessa forma essa contribuição tem muito peso dentre os tributos cobrados no país.
Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2006).
Usaremos esse tópico para tratar mais sobre a não-cumulatividade do PIS e da COFINS tema que levanta muita polêmica e requer uma interpretação minuciosa, visto que a Legislação que a regulamenta traz muitas lacunas, de propósito ou não, levando os usuários da norma a ter muita dificuldade no correto entendimento e aplicação.
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima de R$ 5 mil. Os recolhimentos terão de ser feitos na semana seguinte à do pagamento.
Acima de R$ 5 mil, fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento. O que é COFINS
É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Modificações nos últimos anos
O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 5 mil por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei 10.925/2004, sancionada recentemente pelo presidente Lula. A decisão vale a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o que aconteceu em