Pis e cofins
Este trabalho trata das modalidades não-cumulativa e cumulativa do PIS e COFINS, a legislação em que se enquadra cada regime tributário e a forma de sua apuração. Apresenta sua forma de pagamento e os tipos se situações que pode ocorrer com estas contribuições. Também apresenta o IPI (imposto sobre produto industrializado), conceituando e trazendo as condições de imunidade, seus contribuintes e fato gerador, período de apuração, base de calculo e forma de pagamento.
PIS e COFINS – Regime Cumulativo e Não cumulativo
O Programa de Integração Social (PIS) tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no programa, o trabalhador recebe um numero de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa. São beneficiados pelo PIS as pessoas físicas que esteja trabalhando de carteira assinada. As pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário não cumulativo são tributados com alíquota de PIS de 1,65%, já as optantes pelo regime tributário cumulativo e arbitrado são tributados com alíquota de 0,65%. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributaria, incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para empresas tributadas pelo lucro real ( não cumulativo) e de 3% para empresas tributadas pelo lucro presumido ( cumulativo). São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado e as que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviço, empresas publicas e sociedades de economia mista e suas subsidiarias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional Federal .
Apuração PIS e COFINS :