peça processual
HILTON , brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade nº 000000, expedido pelo IFP-RJ, inscrito no CPF nº 223.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Imperador, nº. 200, Jardim da Viga, Nova Iguaçu - RJ – CEP: 26.013-510, vem mui respeitosamente por suas advogadas in fine assinado, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, situada na Rua Sacadura Cabral, 103, Centro - Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20081-261, expondo para tanto os fatos e fundamentos que se seguem:
DOS FATOS
O imóvel do autor possui matrícula de cliente junto à ré (nº. 1327578-1), com cadastro em nome do antigo proprietário.
Desta forma, para todos os efeitos de direito, o autor é parte legítima para demandar em face da ré, até mesmo pelo fato de ser equiparada a consumidor, nos termos do art. 2º, parágrafo único e art. 17 e 29 da Lei nº. 8.078/1990.
Ocorre que a empresa ré não fornece água encanada ao imóvel do autor, e nem possui hidrômetro, embora este possua matrícula e cadastro.
Vale esclarecer que, que o autor adquiriu este imóvel no dia 27 de outubro de 2010 (conforme escritura), e desde em tão por inúmeras vezes, pleiteando junto a ré (CEDAE) o abastecimento de água em seu imóvel para a efetivação do cadastro e matricula em seu nome para poder pagar regularmente o serviço prestado (conforme protocolos em anexo) sendo sempre orientado a aguardar. Até a presente data, no entanto, nenhuma solução foi apresentada, apenas o marcador vai até o local e comenta que realmente não tem encanação para o loca, e por isso não tem como instalar o hidrômetro e simplesmente marca a cobrança de acordo com o que já está estipulado em seu marcador, sendo que o autor utiliza água de um poço artesiano não