PEÇA PROCESSUAL
Ref. IP nº ______
Andreia Nogueira da Silva, brasileira, solteira, gerente de pessoa jurídica do
BRADESCO, RG 2003010364698 SSPDC/CE, CPF 024.690.963-32, residente na Rua José
Muniz, 4009, apto 05, Centro, Tabuleiro do Norte, Ceará, por seu advogado infra-assinado
(procuração com poderes especiais em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME contra Ocieudes Nogueira Maia, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG de número 200006002251 SSP CE, inscrito no CPF sob nº 388.579.013-00, podendo ser encontrado a Rua Francisco Xavier de Oliveira, 4688, Bairro São Francisco,
Tabuleiro do Norte, Ceará, com fundamento nos artigos 30 e 44 do Código de Processo Penal e demais legislação aplicável, pelos motivos que passa a expor:
1) DOS FATOS
Na data de 21 de setembro de 2011, por volta das 23:00 horas, o Querelado invadiu a agência BRADESCO de Tabuleiro do Norte, conduzindo um veículo GOL de cor branca, placa
HVD 0412. O referido carro era de propriedade de Diniz, quem emprestou o veículo a ele, afirmando que era de costume a prática de tal ato. Ao invadir a agência, foi quebrada a porta de vidro da frente, como a divisória de vidro que separa o auto-atendimento. Ocieudes estava bebendo em um bar antes da prática do ato, estando bêbado ao conduzir o veículo em confronto com o Banco BRADESCO, o que ocasionou danos na estrutura da empresa.
Note-se que o Querelado afirmou não haver débitos na praça e que não tinha nenhum valor na referida agência para que ele pudesse retirar, mas que disse ter sido seu cartão de crédito e documentos furtados, o que justifica o seu nome está negativado.
2) DO DIREITO
De acordo com os fatos apurados na peça investigatória, não resta dúvida que o
Querelado infringiu o art. 163 do Código Penal, praticando o crime de dano qualificado, devido ter causado a