Peças Processuais
2- Condições da Ação Penal
São as condições para que legitimamente se possa exigir o provimento jurisdicional.Tais condições existem em razão do principio da econômia processual.
3- Ação Penal Pública
É promovida pelo Ministério Público, com oferecimento da denúncia, que é a petição inicial desta ação penal.Pode ser:
a) Incondicionada: Quando seu exercicio nao depende de manisfestação e vontade de quem quer que seja. A lei não leva em conta a vontade da vitíma em propor ou não a ação.
b) Condicionada: Quando a propositura da ação penal depende de uma manifestação de vontade. Esta se cristaliza em um ato que se chama representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
4- Ação Penal Privada
É promovida pelo particular. Sua peça inicial é a queixa crime oferecida pelo ofendido ou seu representante legal, por meio de seu advogado.
A) Propriamente Dita: Só pode ser exercida pela vitima, por quem legalmente a represente.
B) Subsidiaria da Pública: É promovida por meio de queixa, quando houver inércia do promotor de justiça em oferecer a denúncia.
C) Personalissíma: Cabe apenas ao ofendido, não se transmite aos sucessores.
Caso Prático:
No dia 20 de setembro de 2013, por volta das 12:00 hrs, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraido por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público a mais de trinta dias, sem qualquer manifestação. Como advogado de Maria da Luz, atue em prol do constituinte.
Rascunho da peça.
a) Infração Penal: Roubo, art 157, paragrafo 2º,§ 1, Codigo Penal.
b) Ação Penal: Ação Penal Pública Incondicionada.
c) Pena Concreta: É aquela dado pelo juiz em sentença. Não