PEÇAS PROCESSUAIS
A redação de diversas peças que integram um processo submete-se a uma sistemática até certo ponto preestabelecida.
Em linguagem forense, há formulas consagradas pelo uso e pela praxe; tudo deve ser escrito de modo objetivo, claro, em obediência à lógica e à precisão dos conceitos. A redação jurídica precisa ser correta, enxuta, limpa de exibicionismo e visar a um só alvo: a comunicação técnica, imediata e direta.
A aridez terminológica, a frieza técnica e a preocupação com a clareza são praticamente uma constante na verdadeira linguagem processual, mas nem por isso ficará o advogado impedido de imprimir as ideias o cunho de sua personalidade (estilo).
Em linguagem forense, usa-se o tratamento em 3a pessoa.
A paragrafação concerne ao modo de dividir o texto em parágrafos e seções do discurso, que contenham uma ideia central e outras aglutinadas à primeira por uma relação comum. Convém que o paragrafo se constitua na introdução, desenvolvimento e conclusão. A introdução contém a ideia-núcleo do pedido; o desenvolvimento sua explanação mais pormenorizada; na conclusão, tenta-se provar a veracidade das razões expostas.
Por exemplos de redação jurídica entendam-se aqui, estritamente, as peças de forma fixada ou quase fixada pelo exercício prático e rotineiro da advocacia: requerimentos, atas, editais, escrituras, procurações, contratos, petições, contestações, apelações, mandatos de segurança etc.
Linguagem mais ou menos padronizada,
CONTESTAÇÃO:
Na conceituação sintética e precisa de Moacyr Amaral Santos, contestação é ‘’a resposta do réu à ação do autor’’. Através dela, esclarece o ilustrado processualista, ‘’o réu exerce, na sua plenitude, o direito de contradição, ou defesa, em face da ação ou da pretensão do autor.
Prescreve o artigo 300 do Código Processo Civil: ’’Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que