Peça processual
Autos nº1160/3013
Ação de indenização por danos morais
Requerente: Florisbela Gama
Requeridas: Crédito Fácil e Lojas Compre Tudo e Mais um Pouco Florisbela Gama, já qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada, que adiante assina, vêm mui respeitosamente a vossa excelência, com fulcro nos art. 475-I e seguintes, artigo 614, II e 646 do código de processo Civil e demais artigos permanentes ao caso, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls. 220/224, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: A senhor Florisbela Gama, ajuizou ação de indenização por danos morais, em relação ao CARTÃO DE CRÉDITO FÁCIL e lojas COMPRE TUDO E MAIS UM POUCO, ora requeridas. A requerente pretendeu obter indenização por danos morais, eis que seu nome foi indevidamente inscrita no SPC pelas requeridas. Esse juízo reconheceu os pedidos formulados na inicial condenando às requeridas, em síntese nos seguintes termos: “Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, extinguindo-a com fundamento no art.269, I do código de processo Civil, e condeno as reclamadas, solidariamente à:
1- Excluir o nome da reclamante junto ao SPC em 72 (setenta e duas) horas.
2- Pagar a reclamante, a título de danos morais, o valor que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3- Tendo em vista a sucumbência das requeridas, fixo os Honorários Advocatícios no valor de R$3.000,00 (Três mil Reais), a ser pago os patronos da requerente (...) As partes não interpuseram da referida decisão. Assim conforme se observa da certidão das fls.228/Verso, a referida sentença, já transitou em julgado. Entretanto até o presente momento, as