PEÇA INICIAL
ALUNO: DANIEL LOUREIRO DE SANTANA
MATRÍCULA: 201001251016
CAMPUS: MENEZES CÔRTES – CENTRO III
SEMANA 10
Caso Concreto 01:
01 )A luz do CC não poderia ter reconhecido, sendo no caso um concubinato adulterino, art. 1627 CC., sendo considerado uma união de fatoque iria ser regulado pelo direito obrigacional, todavia, doutrina e jurisprudência moderna aceitam essa meação, isso porque eles acreditam que houve uma renúncia.
A vedação do reconhecimento da União Estável paralela ao casamento(prevista no CC nos art.sº 1723 parágrafo 1 º e 1727 CC. não tem recebido tratamento absoluto na doutrina e jurisprudência, já tendo decidido o STJ sobre a existência das famílias paralelas em que o homem mantinha concomitantemente duas famílias, com a esposa e a concubina, Tal entendimento encontra-se respaldado na importância da proteção a família.- Caput art. 226 CF/88
02 ) a )Ela pode constituir a União Estável, pois cumpre a exigência do art. 1723 ( Não é pacífico)
b) Ele está impedido de contrair a União Estável porque já é casado, a luz do CC, mas segundo a doutrina ele pode, havendo ãnimo de constituir família( afectio familiar)
c) Pelo CC. Não, pois havia um concubinato impuro, mas pela Doutrina e Jurisprudência sim.
Questão Objetiva- Letra C – arts.1725 CC. e 1659 inc. I
SEMANA 11
Caso Concreto 01:
a) Foi uma reprodução assistida heteróloga. Art. 1597 inc V.
b) Sim, , pois segundo art. 1597 inc V CC deve haver prévia autorização do conjuge. A conseqüência da realização sem anuência do marido seria a não presunção de paternidade, mas não vai gerar presunção absoluta.
c) Marcos, porque houve anuência do pai, resultando uma presunção absoluta.
Caso Concreto 02:
a) Projeto de lei 1184 visa proibir a barriga de alguel. Resolução 19/2010 do Conselho federal de Medicina, tendo conteúdo ético, não possui foro coercitivo.
b) Flávia.
c) Da Flávia, arts 46 Lei Reg. Público.
d) Através de ação