peças inicial
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.123.876-5, SSP/PR., e do CPF/MF nº 555.555.678-32, residente e domiciliado à Rua Brasil, n° 1012, Jardim Laura, nesta cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, e SEBASTIÂO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.123.456-7, SSP/PR., e do CPF/MF nº 567.891.678-18, residente e domiciliado à Rua Panambi, n° 102, centro, na cidade Curitiba, Estado do Paraná por sua procuradora subscrito, com escritório profissional sito a Rua Rua Duque de Caxias,nº 1012, em Campo Mourão - Pr., respeitosamente a este Juízo, na conformidade do art. 46 do Código de Processo Civil, propor a presente ação de
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, em face de
MANOEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, caminhoneiro, portador do RG nº 10.222.188-0, inscrito no CPF/RS nº 123.567.123-15, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, n° 100, centro, CEP – 90010-090, na cidade de Porto Alegre-Estado de Rio Grande do Sul.
JOSÉ PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF/SC nº 555.576.123-10, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, n° 238, centro, CEP – 89051-000, na cidade de Garuva– Estado de Santa Catarina, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito ajuizados.
I- DOS FATOS
No dia 25 de outubro de 2012, na Rodovia BR 101, KM 10, no Município de Joinvile S/C, ocorreu um acidente de trânsito ,quando um caminhão ,placas BHC-0958, ano 1985, da cidade de Porto Alegre /RS, de propriedade de MANOEL DE OLIVEIRA vinha conduzido por JOSÉ PEREIRA.
Verifica-se no croqui elaborado pela Polícia Rodoviária Federal junto ao boletim de acidente de trânsito, o veículo contrário atravessou a pista e atingiu o veículo dirigido pelo Requerente SEBASTIÃO DA SILVA na contra mão da direção. Maria do Carmo, moradora das imediações no município de Joinvile/SC, testemunhou o acidente e