Peça inicial
Comarca de Caxias do Sul – RS
ALFONSO DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, inscrito no RG sob o nº 150.150.150-90, CNH nº 00535667771, categoria ABCDE, residente e domiciliado a Rua José Afonso, 55, apto. 02, Bairro São Caetano, CEP 95010-000, na cidade de Caxias do Sul, RS, vem a presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, que recebem intimações na Rua 18 do Forte, n° 2130, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, ajuizar
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES
Contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Portugal, n° 150, Bairro: Centro, CEP: 88000-320, na cidade de São Paulo/SP, onde deverá ser citada para responder a presente ação, pelos seguintes fundamentos de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS:
Em 27 de novembro de 2010, por volta das 14hs, o autor realizava a travessia da avenida (de a pé) na faixa de pedestre em direção ao seu caminhão estacionado na Avenida Paulista, quando foi surpreendido pelo veículo Hillux, placas xxxx, dirigida por Hélio Antônio Pena, a serviço da Companhia de saneamento de São Paulo. Do atropelamento resultou graves ferimentos ao autor que comprova pelos documentos juntados e nos relatos a seguir.
Face a imprudência do réu em trafegar em uma avenida de grande movimento restaram os danos materiais arrolados pelo Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito com Danos Materiais com Vítimas nº 552310 elaborado pelo Departamento Executivo de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana de São Paulo – SP.
Ressalta-se a existência de testemunhas, no local do sinistro, que presenciaram a ocorrência do fato e que relataram os fatos aos fiscais de trânsito o ocorrido.
As negociações entre autor e réu,