peça inicial
LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA!
Art. 39 do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas (...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da CIRG n.º 1803797 SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n.º 499,981.451-04, residente à Avenida Minas Gerais, n.º 1365, entre ruas 20 e 21, Minaçu/GO, vem com a devida vênia e através de seu Advogado regularmente constituído (doc. anexo), propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor da BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.º 01.149.953/0001-89, e estabelecido na Avenida Paulista, n.º 1374, Bela Vista – São Paulo, CEP: 01310-100 em face dos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1 – OS FATOS
Em Outubro de 2014, o promovente foi surpreendido com o recebimento de correspondência via correios informando que seu nome estava em contestação referente aos financiamentos de contrato n.º 11019002268525 e n.º 11019002254420.
Explica o promovente, sabendo da inexistência do débito, que entrou em contato com a empresa buscando resolver o problema. Ocorre que para sua surpresa, e não se sabe como, a promovida conseguiu solicitar a abertura de cadastro negativo em seu nome, sem ao menos comprovar a veracidade da dívida, inclusive permitindo a manifestação deste, recaindo em cobrança de dívida não pactuada, ou seja, inexistente.
Insiste que o promovente não contratou nem utilizou os financiamentos descritos no comunicado de abertura de cadastro negativo em seu nome, com anotação no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) e R$ 93,00 (noventa e três reais), desconhecendo o suposto credor.
Se não bastasse, agora se nega