O direito e a comunicação no contexto empresarial
Unidades Didáticas: Instituição do Direito Público e Privado e Língua Portuguesa
LABORATÓRIO
Texto para o Laboratório de Práticas Integradoras do Módulo O Homem na Organização e na Sociedade.
Revista Jurídica Consulex nº 274
Direito Empresarial
Leonardo Barém Leite
Advogado em São Paulo, especializado em Direito Empresarial. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo e Pós-Graduado em Administração e em Economia de Empresas, bem como em Gestão de Serviços Jurídicos e em “Law & Economics” pela Fundação Getulio Vargas. Especializado em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e Mestre em Direito Norte-Americano e em Jurisprudência Comparada pela New York University. Foi advogado estrangeiro no escritório norte-americano Sullivan & Cromwell e é sócio da área empresarial de Demarest e Almeida Advogados. Professor de diversas instituições, palestrante e articulista.
15/6/2008
ATÉ QUANDO?
Uma das chamadas “leis da economia” é que dificilmente uma situação ou fenômeno ocorre de uma hora para a outra, de repente, uma vez que os movimentos e fenômenos econômicos, como fases ou períodos de crescimento, depressão, crises etc., são decorrentes de processos (ou seja, não ocorrem “sem avisar” ou de maneira totalmente inesperada).
Em verdade, vários aspectos, várias razões e motivos combinados sob determinadas condições é que geram os fenômenos. Ter consciência disso pode, em algumas situações, ajudar pessoas, empresas e países a considerar eventuais ajustes, procurando-se, assim, acelerar, retardar ou mesmo alterar tendências e processos econômicos.
Nessa mesma linha, uma outra “lei da economia” é que esta é classificada ou dividida em ciclos, períodos, sejam eles de crescimento, de estagnação ou recessão, assim como de inflação ou deflação, entre outros.
Assim, se a economia tem seus ciclos, e sabemos que existem os