caso de peça inicial
Jose Maria foi contratado pela empresa Limpe Serv. No dia 01/08/2011 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, aferindo como salário a quantia de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).
O dia 02/09/2013 foi demitido sem justa causa.
Destaca-se que José Maria laborava habitualmente 01 (uma) hora extra por dia durante todo o seu contrato de trabalho sem contudo ter sido remunerado pelas horas extras realizadas.
No da 03/09/2013 do departamento de RH da empresa Limpe Serv. Em reunião com o trabalhador, em apresso apresentou o termo de rescisão do contrato de trabalho, que foi questionado pelo trabalhador, pois este entendia que os cálculos de suas verbas rescisórias estavam errados, em razão de não conterem as horas extras, não pagas, nem os seus reflexos nas verbas rescisórias.
Após breve discursão de modo civilizado o Sr. José Maria negou-se a assinar o T.R.C.T. (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e a receber as verbas rescisórias oferecidas pela empresa.
Na condição de advogado da empresa Limpe Serv. Elabore medida judicial cabível para o cumprimento de suas obrigações frente a esse trabalhador com intuito de evitar prejuízos financeiros.
Comentários:
Peça inicial a ser elaborada não existe fundamentação legal dentro das normas do direito do trabalho, contudo deve ser observado o artigo 769 da CLT, diz que nos casos omisso o CPC será fonte subsidiaria. Que nos remete então, a uma AÇÃO DE CONSSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, prevista no artigo 890 e seguintes do CPC.
Já no caso da contestação, esta vem com pedido de RECONVENÇÃO fundamentada no artigo 315 em diante do CPC.