petição
JOÃO, (nacionalidade), menor impúbere e MARIA, (nacionalidade), menor impúbere, neste ato devidamente representados por sua genitora JOSEFINA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portadora do RG n.), (inscrita no CPF), residente e domiciliada na Rua das Esperanças, n. II, bairro das Luzes, Cuiabá/MT, por intermédio de sua advogada infra assinadas, com base nos artigos 186 do Código Civil c/c art. 37, § 6º, da Constituição Federal, vem a presença de Vossa Excelência para propor a seguinte
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C INDENIZAÇÃO MORAL
em face do ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito interno, com sede funcional (endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATO
Raimundo da Silva estava detento por tráfico de drogas no presídio do Estado de Mato Grosso, sendo assassinado pelo colega de carceragem Goldoberto das Dores, no dia 01/01/2013. Raimundo deixou dois filhos menores, João e Maria, bem como a sua esposa Josefina da Esperança.
No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento Raimundo.
DO DIREITO
A Constituição Federal em seu artigo 5º, XLIX preceitua: incumbe ao Estado garantir aos presos o respeito à integridade física e moral, de modo que ocorrida morte de detento em decorrência de tumulto no complexo prisional, que não foi evitada ou contida a tempo e modo, deve o ente responder pelos danos suportados pela genitora da vítima.
Comprovados o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o danos, emerge o dever de indenizar do Estado, consoante artigo 37, § 6º da Constituição Federal.