Petição
SIMONE CHRISTINA CORREA COSTA, brasileira, solteira, promotora de vendas, inscrita no CPF n°. 890.759.191-15 e RG n°. 1.850.260 SSP/DF, com endereço localizado na QI 11, Bloco “S”, Apt. 202, Guará I / DF, CEP: 71.020-490, por seu advogado adiante firmado (doc.01), com escritório profissional na SQS 413, Bloco F, Apt. 108, Asa Sul. Brasília/DF, CEP: 70.296-060, onde recebe intimações e notificações, vem propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SKY), CNPJ n°. 72.820.822/0027-69, com endereço localizado na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Resid. Três, Tamboré, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Em 19/11/2011, a Autora passou a usufruir do serviço de assinatura de televisão por satélite prestado pela demandada, juntamente com um ponto adicional instalado no endereço: QE 40, CONJ. M, LOTE Q.20, APT. 302, GUARÁ II / DF, no valor mensal de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). O contrato foi feito por via telefônica, realizado no dia 14/11/2011, no qual resultou na ordem de serviço de n°. 28279959 (doc. 02).
Ocorre que, no dia 02/01/2012, a Autora, por motivos relacionados à estrutura do apartamento, decidiu se mudar para outro endereço. Em seguida, já na nova residência, situada no endereço: QI 11, BLOCO S, APT. 202, GUARÁ I / DF, CEP: 71.020-490, a Autora solicitou para a demandada que o serviço de TV por assinatura fosse reinstalado no novo endereço, o que não ocorreu até o momento da propositura desta ação.
Após 05 (cinco) contatos cansativos e prolongados com a demandada, cujos protocolos de atendimentos são: 1696179760, 1696188132, 1696177221, 1696202559 e 1696226318, a Autora fora informada que seria necessário um comprovante de residência em seu nome para que o serviço fosse