petição
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
AMELIA ZIMMER MEDEIROS, brasileira, união estável, portadora do CPF n°. e RG n° , residente e domiciliada na Rua Serafim A F Sobrinho, nº. 81Bairro: boa vista na cidade de Capão da Canoa, respeitosamente à presença de Vossa Excelência PROPOR A PRESENTE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – LEI 8.742/93 E 9.720/98 CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal com endereço na Rua: Firmiano Osório, centro de Osório/RS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DADOS GERAIS
AÇÃO:
CONCESSÃO DO BENEFICIO AO PORTADOR DE DEFICIENCIA LEI 8.742/93
ESPECIE DE BENEFICIO INDEFERIDO
LOAS
NÚMEROS DOS BENEFÍCIOS
1)
DATA DE ENTREGA DOS REQUERIMENTOS (DER)
DATA DE NASCIMENTO
1)
DATA DO NACIMENTO
DN 02/05/1506- ANOS
PROFISSÃO
Auxiliar de Cozinha
DOS FATOS
A requerida hoje se encontra com 56 anos de idade. Sempre trabalhou como auxiliar de cozinha cuja profissão exige esforço físico, atenção e equilíbrio corporal bem como agilidade para poder realizar seu trabalho. Aproximadamente há 6 anos sua doença agravou-se, tirando-lhe sua força, e equilíbrio para o trabalho, o que gerou a incapacidade para o trabalho. Conforme laudos e exames médicos.
DA PATOLOGIA QUE ACOMETE A AUTORA. A autora é portadora de:
Artrose no quadril, cervicalgia, síndrome do maguito rotador, dor lombar baixa, abaulamento discal difuso L4-L5 e L5-S1, artose interapofisária grau III, anterolistese de L4/L5, grau I, astenose vertebral em L4-L5 e L5-S1, hérnias de Schmori em vários platôs vertebrais, Sua doença não tem cura, somente tratamento com medicamentos. Hodiernamente a autora faz uso constante dos seguintes remédios
Proflan