Ação de concessão de benefício previdenciário
ANTÔNIO FEITOSA NOGUEIRA, brasileira, solteiro, trabalhador rural, portador da CI/RG de nº 867.589 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 048.578.371-10, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias, nº 1.560, Centro, Nova Olinda, estado do Tocantins, vem à presença da vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo), propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
I – DOS FATOS:
O autor é segurado da Previdência Social, contando atualmente com 61 (sessenta e um) anos de idade.
Na condição de trabalhador especial, sempre laborou na produção da terra, tendo comprovado, documentalmente, referido labor pelo período de 01 de Janeiro de 1998 a 30 de Dezembro de 2013.
O Autor já foi casado, mas se separou há 21 anos, tem 05 filhos que moraram com ele por um determinado tempo na fazenda e o ajudavam na execução do trabalho, e nunca teve o auxílio de empregados nem de diaristas, e nunca recebeu quaisquer quantia por parte do proprietário para a prestação de serviços na propriedade, o que produzia na terra com o plantio de arroz, feijão e milho, e a criação de algumas galinhas, servia apenas para o próprio sustento e de sua família.
Ocorre que em 20/08/2013, após completar todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural, a Parte Autora requereu o benefício previdenciário, onde apresentou toda a documentação necessária para a comprovação do exercício de atividade rural, e também realizou entrevista junto ao INSS onde demonstrou tranquilidade e segurança frente às indagações que lhe foram feitas, bem como, conhecimento do labor rural, conforme foi destacado pelo próprio servidor do INSS.
Contudo, o pedido supramencionado foi negado administrativamente