Ação de Concessão de Benefício Previdenciário
ALEX BISPO DOS SANTOS, brasileiro, maior, desempregado, portador do RG n° 33.788.538-2, inscrito no CPF sob o n° 156.748.128-02, residente e domiciliado nesta cidade de Salto/SP, à Rua Felipe Camarão, n° 1.770, Jd. Santa Cruz, CEP 133230583, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), e que receberá notificações em seu escritório situado à Avenida Dom Pedro II, n° 121, Salto/SP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos dos artigos 59 e ss. da Lei n° 8.213/91, propor a presente
Ação de Concessão de Benefício Previdenciário c/c Pedido de Antecipação de Tutela e Danos Morais
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal criada pela Lei n° 8.029/90, em seu artigo 17, e pelo Decreto n° 99.350/90, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Salto/SP, à Av. Dom Pedro II, n° 1196, CEP 13320-241, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Preliminarmente, afirma o Autor que de acordo com o artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n° 7.510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso desta Declaração inserida na presente exordial (doc. 2), para requerer os benefícios da justiça gratuita, alegando, desde já, que se encontra desempregado por motivos alheios à sua vontade.
II. DOS FATOS:
O Autor laborou em seu último emprego para a empresa FB Model Eirelli EPP, na função de encarregado de almoxarifado, tendo sido admitido em 01 de novembro de 2012 e demitido em 22 de julho de 2013, por contrato de experiência, conforme cópias de sua CTPS inclusas (doc. 3).
Entretanto, nos últimos anos teve sua atividade limitada por uma lesão adquirida no joelho, causada inicialmente por um acidente de trabalho ocorrido em 03 de abril de