AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIS RURAL)
____________________________, brasileira, casada, lavradora, portadora do documento de identidade sob o n.º ____________ SSP-PI, CPF sob o n.º ____________, residente e domiciliada __________________________, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (aposentadoria rural)
Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora, na qualidade de trabalhadora rural, requereu em 14/06/2013 a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural na agência da Previdência Social da sua cidade.
Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não foi comprovado o exercício de atividade rural, bem como não foi alcançada a carência mínima exigida em lei.
Todavia, a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários a concessão do benefício.
Desta forma, a limitação apresentada pelo INSS não se justifica, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
A Parte Autora desenvolveu atividade rural, em regime de economia familiar, na localidade Contente, Zona Rural do Município de Beneditinos-PI, pertencente ao Sr Manoel Ribeiro Bisneto, iniciando o trabalho na lavoura ainda quando criança, cultivando arroz, milho, feijão e criação de pequenos animais O conceito de regime de economia familiar esta disciplinado pelo § 1º do art. 11 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
Como prova do exercício de atividade rural, foram juntados