Ação de Concessão de Benefício Previdenciário
Qualificação completa, vem, através de seus procuradores infra firmados (doc. anexo), que ao final subscrevem e recebem intimações e notificações no escritório profissional situado à Rua Vidal Ramos, n.º 140, Sala 801, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-320, com o devido acato e a merecida vênia, à presença de Vossa Excelência, para propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, podendo ser encontrado à Rua Barão do Rio Branco, n.º 277, Centro, Palhoça/SC, CEP 88130-101, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que seguem, para ao final requer o que de Direito.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA:
Afirma a Autora que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família (doc. anexo), razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86, o que desde já se requer.
2. DOS FATOS:
De início, registra-se que a Autora é segurada da Previdência Social, em virtude de exercer a profissão de empregada doméstica, devidamente registrada, conforme CTPS em anexo.
Na data de 15/06/2008, a Autora postulou junto à Ré o recebimento de auxílio-doença, que foi deferido até 09/10/2008.
Em 30/09/2008, a Autora realizou novo exame, sendo deferida prorrogação do benefício até 09/04/2009.
Contudo, em 07/04/2009, começou o calvário da Autora, quando na realização de nova perícia, o médico da Ré alegou capacidade laborativa de forma errônea.
Isso porque, a Autora continua com a mesma doença até hoje, conforme demonstra os atestados médicos em anexo, em especial o último datado de 14/11/2013, qual afirma que:
“Atesto que a paciente citada é “portadora de epilepsia de difícil controle (G40), com crises generalizadas tônico-crônicas