JURÍDICO
COMARCA DE XXXXXX – XXXXXXXXX.
Ref. Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX
TEREZA GONÇALVES DE MIRANDA, qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A (BMC), vem à presença de V. Ex.ª, pelo advogado subscrito, com fulcro no art. 41 da Lei 9.099/1995, interpor o presente RECURSO INOMINADO, conforme as razões de fato e de direito que seguem em anexo, pelo que requer sua juntada aos autos para posterior remessa à Egrégia Turma Recursal.
Requer, por oportuno, que esse MM. Juízo se digne de deferir os benefícios da justiça gratuita à parte promovente, nos termos do art.
4, § 1º da Lei 1.060/1.950, tendo em vista que é pobre na forma da lei, não dispondo de capacidade financeira para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, consoante declaração de pobreza anexada à inicial, dispensando-a, assim, da exigência de preparo do presente recurso. A. Deferimento.
XXXXXXXX, 15 de julho de 2013.
XXXXXXXXXXXX
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES RECURSAIS
Excelentíssimos Senhores Juízes dessa Egrégia Turma Recursal,
I) BREVE ESCORÇO DA DEMANDA
A parte recorrente ajuizou a presente demanda pleiteando a nulidade do contrato de empréstimo n.º, bem como a condenação do promovido à repetição do indébito dos valores já descontados de seu benefício e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter sido vítima de fraude no ato de realização do contrato. Ocorre que, antes mesmo de adentrar ao mérito da questão, em clara demonstração de negativa de prestação jurisdicional, o
MM. Juízo de origem houve por bem extinguir a presente demanda, sob o equivocado entendimento, permissa venia, de que o Juizado
Especial seria incompetente para processar e julgar essa lide.
Entretanto, como ficará devidamente