petição
TJ-SC - Apelação Cível AC 20120337076 SC 2012.033707-6 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 24/09/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DEMARCATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO QUE NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA ESTA MODALIDADE DE PROCEDIMENTO. PERÍCIA EM DESACORDO COM O CONTIDO NOS ARTIGOS 956 E 957, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ADEQUA AO ARTIGO 515 , § 3º , DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO PREJUDICADO. "APELAÇÃO CÍVEL -"AÇÃO DEMARCATÓRIA COM QUEIXA DE ESBULHO E TURBAÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR"- AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DOIS ARBITRADORES E UM AGRIMENSOR PARA LEVANTAREM O TRAÇADO DA LINHA DEMARCANDA - IMPRESCINDIBILIDADE PARA A PROLAÇÃO DO DECISUM - EXEGESE DOS ARTIGOS 956 E 957 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE SE INSTRUIR DEVIDAMENTE O FEITO - ANULAÇÃO DA SENTEÇA. Na ação demarcatória, em qualquer hipótese, salvo unicamente aquelas do artigo 295 e do artigo 267 do CPC , antes de proferir sentença, o Magistrado deve determinar a realização de perícia, nomeando dois arbitradores e um agrimensor para levantar o traçado da linha demarcanda. Precedentes jurisprudenciais e doutrinários aplicáveis, estes na lição de Antônio Carlos Marcato,