ação reestabelecimento sociedade conjugal
Proc. nº:
Separação Judicial
MARIA E JOSE DE TAL, já qualificados nos autos da Separação Judicial, processo em epígrafe, por seu procurador dativa in fine assinada, vêm mui respeitosamente à presença de V.Exa, com fundamento do artigo 1577, do Código Civil, requerer o desarquivamento do presente feito, para expor e requerer o que se segue:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Consoante se verifica da r. sentença de fls., nos autos da presente ação, os Requerentes se encontram separados judicialmente há (xxx) anos
No entanto, as partes retomaram a vida em comum em XXXX.
Com efeito, não possuindo mais interesse em permanecerem separados legalmente, vêm, com supedâneo no artigo 46 da Lei 6.515/77 e artigo 1577, do Código Civil, requer o restabelecimento da sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída.
ISTO POSTO, REQUEREM:
As partes neste ato se declaram pobres no sentindo legal e requerem os benefícios da justiça gratuita, requerendo seja determinada a eles a isenção de quaisquer custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei 1060/50.
Seja homologado o restabelecimento da união conjugal das partes, expedindo-se mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil.
Seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público, nos termos do presente pedido. Requerem sejam fixados em sentença os honorários da defensora dativa, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 13.166/99.
Nestes termos, pedem deferimento.
Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2009.
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Dr. Fabricio Rocha
OAB/MG.: 124.640
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