petição obrigação de fazer simples
KISLEY JOSÉ SOUTO VASCONCELOS, brasileiro, casado portador do RG nº 098270, CPF nº 686.522.402-72, residente e domiciliado na Rua Nair Maria Souza da Costa, nº 411, Marabaixo II, (Bella Ville), fone 8807-1083, 9909-6163, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor ação de CONHECIMENTO em desfavor da Empresa ALUMITEC VIDROS, Representador por. ISAAC P. DE SOUZA. residente e domiciliado na Rua Adilson José Pinto Pereira, nº 308, São Lázaro, CNPJ 10.220.581/001-20. Pelos motivos e fatos a seguir relatados:
DOS FATOS E DIREITO
O Exequente é proprietário de um imóvel, localizado na rua Vitoria Regia, no Goiabal, onde o mesmo estar em construção, sendo assim no dia 09/05/2012 realizou, junto a Requerida um contrato de compra e venda e prestação de serviços (01 Porta, 04 Janelas, 02 Balancinhos em vidros temperados verdes 8mm), (recibo e orçamentos em anexo), com prazo máximo de entrega e instalação dos bens entre 21 dias a partir da data inicial. Ocorre que em 50 dias a Reclamada ainda não tinha feito nem mesmo a entrega dos bens, levando o Requerente a procurar a Reclamada, e desta forma somente após mais 04 dias, houve a entrega do bem, contudo faltando ainda 01 UMA JANELA.
Em seguida excelência, foram instalados os referidos bens que foram entregues, porém com o serviço de péssima qualidade, com varias lacunas entre a alvenaria e a janela e portas, ressaltando ainda a pendencia de uma janela. O requerente procurou diversas vezes a Requerida para tratar dos problemas, porém sem obter exito em suas buscas, chegando a procurar até mesmo o (PROCON) Órgão de Defesa do Consumidor, onde mas uma vez a Requerida estipulou prazo de 20 dias para solucionar os problemas, porém nada vez. Desta forma não teve outra opção se não em procurar o poder judiciário para a resolução do seu conflito
DO PEDIDO
Neste termos requer:
I - Citação