Direito
O Pedido (petitum) que é o objeto da ação é aquilo que a parte requer ao juízo por meio de uma petição inicial. Não se concebe o ingresso de alguém em juízo senão para pedir ao órgão jurisdicional uma medida, ou provimento.
Com a propositura da ação em juízo se inicia a atividade jurisdicional pedindo uma providência sob o manto da autoridade investida de realizar a jurisdição quanto a um bem pretendido, material ou imaterial.
Assim, o pedido é forma como o autor quer que seja realizado, o direito, dentro do preceituado pela lei. A importância decorrente do estudo do pedido está diretamente relacionado à busca dos profissionais das ciências jurídicas de poderem solucionar, em alguns casos fáticos, situações jurídicas de considerável complexidade.
Desse modo, a correta providência jurisdicional solicitada é fundamental para que a sentença abarque todo o direito daquele que postula.