Petição inicial
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, conforme argumentação e fundamentação contida neste.
Maria Chaplin, brasileira, do lar, casada, portadora da identidade nº 0.000.000, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Abricó, nº 50, São José, no Estado de SC, vem, perante V. Exa., por meio de seu procurador (instrumento de mandato incluso – doc. n.º 1), com seu escritório profissional situado na Rua Luiz Fagundes, nº 00, bairro Flor de Nápolis, sede na Comarca de São José, SC, propor o presente.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Em face do Banco do Império S.A, com sede na Praça XV, nº 100, cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, inscrita no CPNJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I – Dos fatos:
1. No dia trinta de março de 2011 a REQUERENTE acima qualificada, aos seus 70 anos, foi até a agência Bancária Império S.A, com sede na Praça XV, nº 100, cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, para sacar dinheiro, juntamente com seu esposo, Sr. Charles Chaplin, também idoso, com 72 anos, deslocando com seu veículo. Ao chegar a frente do banco não avistou vaga específica para idosos e assim, Sr. Charles ficou dentro do veículo a espera de sua esposa, que desceu e se dirigiu ao interior da agência.
2. Devido a dificuldades em utilizar de caixas eletrônicos devido à idade avançada, a REQUERENTE não teve alternativa a não ser entrar na agência bancária para sacar seu dinheiro diretamente no caixa, tendo que passar pela porta giratória. Ao dirigir-se à porta para fazer o saque do valor necessário deparou-se com o vigilante do Banco, que fazia o controle da tal porta giratória.
3. A REQUERENTE fez a primeira tentativa de passar pela porta giratória, quando foi bloqueada. Mostrou sua bolsa ao vigilante, que a orientou a deixar seus