Petição inicial
Autos: 4919-63.2012.4.01.4101
Rafael Nonato da Silva, já qualificado nos autos epigrafados, que move em face de Caixa Econômica Federal, também qualificado, vem à presença de vossa excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
conforme razões de fato e de direito adiante narradas.
Síntese da contestação
Alega o réu em sua contestação que não houve qualquer imposição da requerida para aquisição de produtos visando a aprovação de seu cadastro, e que a contratação de quaisquer serviços ou produtos é realizada de forma opcional, que deve ser respeitada a boa-fé objetiva dos contratos, e que os documentos juntados pelo autor não demonstram qualquer existência de imposição
Do Mérito.
Em que pesem os argumentos expendidos pelos Requeridos, os mesmos não haverão de prosperar, pois desprovidos de fundamentos. O Ministério Público Federal em Ji-Paraná, em outro processo, questionou a requerida acerca da prática de venda casada, que foi prontamente negada pela mesma. Para apurar os fatos, MPF/RO solicitou à Polícia Federal que investigasse a prática da Caixa. Agentes disfarçados foram à agência em Ji-Paraná, passaram-se por pessoas interessadas em financiamento imobiliário e, quando atendidos, constaram que os consumidores são efetivamente compelidos a adquirir produtos e serviços de "fidelização" como condição para obter crédito. O autor foi obrigado a adquirir produtos condicionados a aprovação de seu cadastro. Os documentos apresentados mostram a desnecessidade do autor em adquirir tais produtos bem como sua busca pela recuperação do dinheiro logo após da aprovação do cadastro, bem como mostram a duplicidade na venda de seguros pela requerida, como forma unicamente de obter lucro de forma ilegal.
Requerimento final
Ante o exposto, verifica-se que os argumentos trazidos na peça contestatória revelam-se insuficientes e ineficazes para