PETIÇÃO INICIAL
FABIO DA COSTA SILVA, brasileiro, casado, técnico de informática, portador do RG nº 23.542.657-4, inscrito no CPF sob o nº 107.056.937-24, com endereço profissional à Avenida Almirante Barroso, nº 2/ 9º andar Centro – Rio de Janeiro/RJ, vem, pelo advogado que subscreve a presente, com escritório profissional sito à Rua Teófilo Otoni, nº 15/Sl. 201, Centro – Rio de Janeiro/RJ, com fulcro na Lei nº 9.099/95, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, que mantém estabelecimento sito à Rua Av. Presidente Vargas, 1012, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-002, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DAS PUBLICAÇÕES Requer-se seja anotado na capa dos autos e no sistema deste Tribunal o nome do Dr. PAULO ANDRÉ RODRIGUES SANTOS (OAB/RJ 177.351) para fins de direcionamento das futuras notificações e publicações, sob pena de nulidade.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer-se a V.Exa. a concessão do benefício de gratuidade de justiça, em razão da condição de hipossuficiência do Requerente (cf. docs anexos), a impossibilitar o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO Nos termos do art. 4º, I da Lei nº 9.099/95, é facultado ao Autor demandar perante o foro em que o Réu exerça atividades profissionais. É cediço que a Ré mantém diversos estabelecimentos espalhados pelo Centro do Município do Rio de Janeiro, inclusive aquele declinado à qualificação. Destarte, de acordo com a prerrogativa legal mencionada, este foro é competente para processar e julgar o presente feito, mormente considerando que o Requerente guarda domicílio profissional também nesta região e que eventual necessidade de se deslocar para foros regionais implicaria em óbices para o