Petição inicial
ANDERSON LUIZ ANDRADE, brasileiro, casado, vendedor, RG. 254.234.678-8, expedido em SSP/SP, inscrito no CPF nº 123.453.234-33, residente e domiciliado na Rua Carlos Rodrigues, nº 567, Vila Maria, 19800-000, Ourinhos (SP), por seu advogado, com endereço profissional na Rua Moretti, nº 78, Vila Cinco, CEP 19900-000, Ourinhos (SP), vem a V.Exa. propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ANTÔNIO DIAS, brasileiro, solteiro, operador de telemarketing, RG 345.987.123-3, expedido em SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 231.342.567-44, residente e domiciliado na Rua Paineiras, nº 34, Vila Previdência, CEP 1900-000, Ourinhos (SP), pelas razões de fato e de direito que passar a expor
DOS FATOS
O autor interessado em serviço de telefonia móvel entrou em contato com a ré, para esclarecimento de dúvidas dobre os serviços oferecidos pela deferida ré e foi atendido por Antônio Dias. Ao expor suas dúvidas, educadamente e um tom de voz suave, o autor foi interrompido pelo atendente Antônio Dias, com grosseria e o tom de voz exaltado, dizendo que não era obrigado a responder tais perguntas pois o referente autor não era cliente da ré, completou com ofensa, e continuou, dizendo que o autor só entrasse em contato novamente quando possuísse os serviços prestados pela ré, e encerrou a ligação sem despedida e sem consideração alguma.
Devido o tratamento pela parte de Antônio Dias, o autor se sentiu ofendido e desrespeitado pela ré, que é responsável por treinamento de seus funcionários.
DOS DIREITOS
Conforme artigo 186 do código civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A atitude da ré violou os direitos de personalidade do autor, ofendeu e desrespeitou, mesmo que exclusivamente moral.
Conforme artigo 932 do código civil são