PETIÇÃO INICIAL
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
JOÃO DE JESUS SANTOS, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF..., CTPS série A, nº 0001, residente e domiciliado na Rua..., nº ..., CEP... Bairro... , Salvador – BA, filho de Maria Silva, inscrito no PIS sob o nº..., , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, (procuração inclusa), nos termos do arts. 282 e seguintes do CPC, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
POR ACIDENTE DE TRABALHO E ASSÉDIO MORAL
Contra a OAS EMPREENDIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1.1. Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
1.2. É legitima a interposição da presente demanda por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de que, até a presente data, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual se deixou de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00.
1.2. Por outro lado, a exigência de comparecimento perante a comissão de conciliação prévia como pressuposto para admissibilidade da reclamação trabalhista, ofende direta e literalmente o disposto no art. 5º, Inc. XXXV da Constituição Federal, conforme entendimento adotado pelo STF nas ADINs 2.139 e 2.160, desta forma, a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, atualmente, é apenas uma faculdade da parte e não mais um pressuposto processual de admissibilidade da demanda.
DOS FATO